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Como funciona o Abono Anual ou Décimo Terceiro salario nos beneficios do INSS? com base na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Abono Anual ou Décimo Terceiro: Art. 166. O abono anual ou décimo terceiro é o valor devido ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, observada a prescrição de que trata a Seção X deste Capítulo. Parágrafo único. Nos casos de antecipação do abono anual a prescrição deve considerar a data em que a referida antecipação deveria ter sido paga no ano em questão. Art. 167. Para o pagamento do valor do abono, toma-se como base o valor da renda mensal do benefício no mês de cessação/alta ou no mês de dezembro. Art.168. Para cada mês em que o benefício tiver duração igual ou superior a quinze dias, será devido o pagamento de 1/12 (um doze avos) do abono, considerando a quantidade total de dias do mês. Art. 169. Se a duração do benefício for inferior a 1 (um) ano, o abono será pago de forma proporcional a quantidade de meses de duração do benefício. Art...

Como funciona os pagamentos no INSS? com base na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS: Art. 145. O pagamento do benefício será efetuado diretamente ao titular, ou, no seu impedimento previsto em lei, ao seu representante legal ou procurador especificamente designado, salvo nos casos de benefícios vinculados a empresas acordantes. § 1º O titular do benefício, maior de dezesseis anos, poderá receber o pagamento independentemente da presença dos pais ou do tutor. § 2º Quando houver tutor instituído judicialmente, o maior de 16 anos e menor de 18 anos somente poderá receber o benefício se o tutor for destituído da representação por ordem judicial. Art. 146. Para receber o primeiro pagamento do benefício da Previdência Social, o titular, o procurador ou o representante legal, devidamente cadastrados junto ao INSS, deverá comparecer à agência bancária indicada na Carta de Concessão, munido de documento de identificação. Art. 147. O dia do pagamento do benefício é definido pelo último algarismo do número do benefício anterior ao dígito verificador. P...

Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial!

O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedido ou reativado por decisão judicial cessará na data determinada pelo juiz ou, quando não houver esta determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício, conforme §9º do art. 60 da Lei nº 8.213/1991 .   Nos últimos 15 dias do benefício concedido/reativado judicialmente, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pel os canais de atendimento.   No dia da perícia médica do pedido de prorrogação ou da revisão do benefício, o segurado deverá apresentar documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente, e toda a documentação médica relacionada à doença/lesão.   Outras informações: Fim do benefício: ocorre quando o segurado recupera a capacidade ou retorna ao trabalho ou por ocasião d...

Noções gerais sobre Seguro desemprego!

Este beneficio é um auxilio financeiro temporário destinado ao trabalhador que ficou desempregado em razão de dispensa sem justa causa. O que preciso para receber? * Ter sido demitido sem justa causa; * Não estar recebendo outro tipo de beneficio de prestação continuada (exceção do auxilio-acidente e da pensão por morte); * Não possuir outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e de sua familia. Requisitos mínimos de salários recebidos antes da demissão para ter direito ao benefício: * Na 1º solicitação : ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses; * Na 2º solicitação : ter recebido salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses; * Nas demais solicitações : ter recebido salário nos últimos 6 meses. Requisitos mínimos de salários recebidos antes da demissão para ter direito ao benefício: (EMPREGADOS DOMESTICOS) * Em qualquer solicitação: ter recebido salário em pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; Valor da parcela em 2021 (mais informações allink...

Prazos de recolhimento INSS!

O que é? É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa. Empresa ou Equiparada: O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro. Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior. A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho, seguem as mesmas regras. Contribuintes Pessoa Física Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro. O Empregado D...

Forma de pagar e códigos de pagamento – Contribuinte individual/Facultativo!

O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado . Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento. Como pagar? O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS") ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições: Utilizar o código específico de contribuição trimestral ; estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três; preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis. Consulte a página Informações sobre preenchimento de GPS  para entender mais sobre recolhimento trimestral. Plano normal de contribuição Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição...