Justiça reconhece atividade especial de carteiro que usava motocicleta! Uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abriu um precedente importante para carteiros e outros profissionais que utilizam motocicleta em seu trabalho. A Justiça reconheceu o período de trabalho de um carteiro como atividade especial , devido à exposição à periculosidade . Periculosidade no uso da motocicleta O Tribunal se baseou no § 4º do art. 193 da CLT , que classifica a atividade de trabalhador em motocicleta como perigosa. A decisão considerou que o simples uso da motocicleta no trabalho é suficiente para justificar o enquadramento como atividade especial, por conta do risco acentuado a que o profissional está exposto. O segurado, um ex-funcionário dos Correios, conseguiu comprovar o direito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sem a necessidade de uma perícia judicial. O TRF4 entendeu que a prova documental era suficiente. Impacto da Decisão O reconhecime...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev