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Justiça reconhece atividade especial de carteiro que usava motocicleta!

Justiça reconhece atividade especial de carteiro que usava motocicleta! Uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abriu um precedente importante para carteiros e outros profissionais que utilizam motocicleta em seu trabalho. A Justiça reconheceu o período de trabalho de um carteiro como atividade especial , devido à exposição à periculosidade . Periculosidade no uso da motocicleta O Tribunal se baseou no § 4º do art. 193 da CLT , que classifica a atividade de trabalhador em motocicleta como perigosa. A decisão considerou que o simples uso da motocicleta no trabalho é suficiente para justificar o enquadramento como atividade especial, por conta do risco acentuado a que o profissional está exposto. O segurado, um ex-funcionário dos Correios, conseguiu comprovar o direito por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sem a necessidade de uma perícia judicial. O TRF4 entendeu que a prova documental era suficiente. Impacto da Decisão O reconhecime...