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PROFESSORES, STF e ADPF 1058: Recreio e Intervalo Contam Como Tempo de Trabalho!

PROFESSORES, STF e ADPF 1058: Recreio e Intervalo Contam Como Tempo de Trabalho! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os intervalos e o recreio dos professores fazem parte da jornada de trabalho e devem ser remunerados. 1. ⏰ O Que o STF Decidiu? No julgamento da ADPF 1058, o STF firmou o entendimento de que a regra geral é clara: O período de recreio e os intervalos entre as aulas são considerados tempo à disposição do empregador. Portanto, esses períodos devem ser remunerados como parte da jornada normal de trabalho do professor. 2. ⚖️ A Regra e a Exceção: A decisão, embora favorável aos professores, trouxe uma ressalva importante: Regra Geral: Conta como trabalho e deve ser pago. Exceção: O tempo não deve ser contado na jornada se o professor comprovar que dedicou o intervalo a atividades de cunho estritamente pessoal . 3. 🛡️ Quem Precisa Comprovar? O STF definiu que a obrigação de comprovar que o professor usou o tempo de intervalo para atividades estritamente pessoais...