O que é? É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa. Empresa ou Equiparada: O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro. Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior. A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho, seguem as mesmas regras. Contribuintes Pessoa Física Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro. O Empregado D...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev