PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024 - Novas regras para prorrogação de auxílio-doença!
Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024 facilita o processo e garante seus direitos! A Portaria Conjunta INSS/MPS Nº 49/2024, publicada em 4 de julho de 2024, traz novidades para a prorrogação do auxílio-doença, agilizando o processo e garantindo seus direitos. O que muda? Agendamento de perícia: Se a espera pela perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada para a data de término do benefício. Se a espera for superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de perícia imediata. Retorno ao trabalho: Você pode retornar ao trabalho sem nova perícia, caso se sinta apto, comunicando à Previdência Social por meio do Meu INSS ou Central 135. Importante: As novas regras não se aplicam às unidades participantes do projeto piloto do Novo BI, que seguem as regras da Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38/2023. As prorrogações de benefícios realizadas entre 1º de julho de 2024 e a data de publicação da Portaria Conjunt...