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Mostrando postagens com o rótulo pensãoespecial

Sancionada lei que concede pensão para filhos de hansenianos isolados compulsoriamente.

Atualmente o Estado já paga pensão aos hansenianos internados contra a vontade, mas ela não podia ser transferida aos herdeiros; Entrou em vigor a lei que concede pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320) aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados dos pais devido à política de isolamento compulsório dos doentes adotada para controlar a doença em boa parte do século passado. Desde 2007 o Estado paga uma pensão especial aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas ela não podia ser transferida a herdeiros ou dependentes. A nova lei traz ainda três medidas: estabelece que a pensão aos filhos não será transmitida aos herdeiros destes; eleva o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo; estende o benefício para as pessoas submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia).   História: A Lei 14.736/23 foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário O...

Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus no INSS!

A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária s do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC-Loas . Essa pensão especial foi instituída pela ( Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020 ) .   Importante: A pensão especial não gerará direito a abono ou à pensão por morte.   Quem tem direito a esse benefício ?   Tem direito ao benefício a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiária do BPC-Loas que tenha síndrome congênita do Zika Vírus.   Importante: A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistencial Social .   Assim quem recebe o BPC-Loas deve ...

Pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida!

Este é um benefício específico  destinado às pessoas com Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958, data do início da comercialização no Brasil da droga denominada Talidomida .   Trata-se de uma pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível.   Solicitar o Benefício : O atendimento deste serviço poderá realizado à distância pelo Meu INSS , não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado.   Principais requisitos : Constatação, por meio de perícia médica do INSS, de que a deformidade física que possui decorre do uso da Talidomida;   Ter nascido a partir de 1/ 3/1958, data de início da comercialização da Talidomida no Brasil;   Documentos  necessários : I - fotografias , preferencialmente em fundo escuro, tamanho 12x9 cm, em traje de banho, com os braços separados e afastados do corpo, sendo uma de frente, uma de costas e outra(s) detalhando...