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Considerações gerais de aposentadoria de forma bem simples!

Irei apresentar com funciona nas regras atuais a aposentadoria em suas diversas formas de forma bem simplificada. O que é comum para ambas é cumprir o período de carência, é assim chamado um tempo mínimo de contribuição. APOSENTADORIA POR IDADE: • Ter 180 meses de carência; • Ter 65 anos de idade (homem) 60 (mulher); APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: • Ter 180 meses de carência; • Ter 65 anos de idade (homem) 60 (mulher); Aposentadoria por Idade da PCD (Pessoa com deficiencia) : • Ter c arência de 180 meses: • 15 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente independente do grau; • 60 anos de idade, se homem; • 55 anos de idade, se mulher; Art . 3 º da LC 142 / 13 . É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições : IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência,...