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Mostrando postagens com o rótulo desconto

COMO FUNCIONA A ORGANIZAÇÃO DE VALORES DESCONTADOS DA RENDA MENSAL NO INSS ADMINISTRATIVAMENTE?

VALORES DESCONTADOS DA RENDA MENSAL NO INSS: Da Consignação: A consignação é o meio pelo qual são comandados descontos diretamente na renda mensal do benefício e/ou em créditos atrasados ou acumulados, que têm por finalidade extinguir as obrigações de pagamentos do titular para com o INSS ou terceiros. A consignação pode ser processada automaticamente pelo sistema ou comandada manualmente. As consignações são classificadas em descontos obrigatórios, eletivos e por determinação judicial. São considerados descontos obrigatórios aqueles determinados por lei: I - as contribuições à Previdência Social; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial; III - o Imposto de Renda Retido na Fonte; e IV - a pensão alimentícia. São considerados descontos eletivos aqueles que dependem de expressa vontade do titular do benefício, tais como: I - a consign...

Aposentadoria com o valor no teto do INSS na Reforma da Previdência?

Aposentadoria com o valor no teto do INSS na Reforma da Previdência? Reforma da Previdência Social do INSS, é uma reforma estrutural que visa à implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária do país. A previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e é sustentada principalmente por meio do recolhimento ao INSS, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos seus empregados (com vínculo empregatício) e sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício. Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador enquanto este trabalha. Os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o seu empregador recolhe os mesmos percentuais.    A aposentadoria no teto do INSS:   A aposentadoria no teto do INSS é um investimento a longo prazo, caro e por vezes feito equivocadamente causando prejuízos ao segur...

Vantagens e obrigações de um Microempreendedor Individual - MEI e seu planejamento previdenciario.

Em 2022, o Brasil ultrapassou a marca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais – MEI registrados, o que muitos não sabem é que como MEI, o pagamento da contribuição ao INSS é obrigatório. Muitos acreditam que apenas o trabalhador com registro na CLT, é empregado e é obrigado a contribuir com o INSS, o que não é verdade, sendo comum que alguns empregadores utilizem de empregados com CNPJ para tentar fraudar o vinculo trabalhista entre eles. No entanto, o presente texto visa ajudar o planejamento previdenciario dos leitores em uma realidade com cada vez mais pessoas aderindo ao MEI sem entender todas as vantagens e obrigações inerentes desse modelo de contribuição como o recolhimento ao INSS, a aposentadoria e os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O que é MEI? O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128. Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua ...

RESOLUÇÃO Nº 28, 29 e 30/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023, Decadência em atos administrativos, pagamentos indevidos em erros administrativos e utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.

Enunciado nº 10 trata da decadência em atos administrativos; Enunciado nº 17  trata de pagamentos indevidos em erros administrativos; Enunciado nº 15 trata da utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.     ENUNCIADO Nº 10 A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99. II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concr...