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OFÍCIO SEI CIRCULAR​ Nº 38/2023/DIRBEN-INSS - informativo da IN 128!

A ssunto: Informativo Portal IN - novembro e dezembro de 2023 Referência : Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.374723/2023-72 1 . A Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento – CGSAT e a Divisão de Gestão dos Atos Normativos – DGAN informam as atualizações no Portal IN, implementadas no mês de novembro e dezembro de 2023: I - Atualização do Índice Legislativo Previdenciário - ILP com as normas previdenciárias publicadas até dia 08 de dezembro de 2023; II - Atualização do Livro II – Benefícios, alterado pela Portaria Dirben/INSS nº 1.176, de 14 de novembro de 2023; III - Na Biblioteca, foram realizadas as seguintes alterações : a ) Atualização da relação das Ações Civis Públicas - ACPs e alteração de sua forma de visualização, permitindo pesquisa única entre os assuntos relacionados às ACPs; b ) Inclusão dos Anexos da Portaria Dirben/INSS Nº 1.170, de 09/10/23 - Procedimentos sobre as contribuições liquidadas junto à RFB; c ) Atua...

PORTARIA DTI/INSS Nº 105, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023 - Institui o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.

Institui o Portal de Atendimento (PAT) como Sistema de requerimento das Entidades Conveniadas. O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO , no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.429815/2023-05, resolve: Art. 1º Instituir o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas. Art. 2º O acesso das Entidades Conveniadas ocorrerá pelo endereço: www.atendimento.inss.gov.br. Este endereço deverá ser utilizado pelas Entidades Conveniadas a partir da vigência da presente Portaria. Art. 3º O endereço atual (www.novorequerimento.inss.gov.br) será redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação. Art. 4º Não haverá necessidade de alteração nas permissões de acessos concedidos pelo sistema Gerid, bem como no prazo de validade para expiração. Art. 5º O uso do Certificado Digital com token A3 para...