Benefício devido a/ ao segurada (o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. Saiba quando pedir o salário-maternidade do segurado especial : Evento gerador Quando pedir? Como comprovar? Parto A partir de 28 dias antes do parto At estado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto Adoção A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova Aborto não-criminoso A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação Duraç...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev