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Salário-Maternidade para segurada especial no INSS!

Benefício devido a/ ao segurada (o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.   Saiba quando pedir o salário-maternidade do segurado especial :   Evento gerador   Quando pedir?   Como comprovar? Parto   A partir de 28 dias antes do parto   At estado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)   Certidão de nascimento ou de natimorto   Adoção   A partir da adoção ou guarda para fins de adoção   Termo de guarda ou certidão nova   Aborto não-criminoso   A partir da ocorrência do aborto   Atestado médico comprovando a situação       Duraç...

Salário-Maternidade no INSS!

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.   Atenção:  Veja as regras para o salário-maternidade da segurada especial. Saiba onde e quando pedir : Evento gerador   Tipo de trabalhador   Onde pedir?   Quando pedir?   Como comprovar?   Parto   Empregada (só de empresa) *   Na empresa   A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto   Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)   Certidão de nascimento ou de natimorto   Desempregada   No INSS   A partir do parto   Certidão de nascimento   Demais seguradas ...