Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Entenda as regras em 2025! A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício específico do INSS que permite ao segurado se aposentar mais cedo. Diferente da aposentadoria por invalidez, este benefício não exige incapacidade total para o trabalho, mas considera as limitações de longo prazo que a pessoa enfrenta. Principais Requisitos e Avaliação Os requisitos para o benefício variam de acordo com duas modalidades: Por Idade: É necessário ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Por Tempo de Contribuição: O tempo exigido (de 20 a 33 anos) depende do grau da deficiência (leve, médio ou grave). A avaliação da deficiência e do seu grau é feita por uma perícia do INSS que considera não apenas os fatores biológicos e médicos, mas também as barreiras sociais enfrentadas pelo segurado. Pontos Chave Flexibilidade: É possível converter o tempo de trabalho comum (sem deficiên...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev