Justiça reconhece direito de duas mulheres a dividir pensão por morte por união poliafetiva! Em uma decisão histórica, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres a dividirem a pensão por morte do companheiro. A decisão se baseou no fato de que as três pessoas viviam em uma relação poliafetiva e formavam um único núcleo familiar. Entenda o caso O casal, formado por um homem e duas mulheres, vivia em união poliafetiva há mais de 35 anos, teve oito filhos e trabalhava junto na agricultura. Quando o companheiro faleceu, o INSS negou a pensão, mas as duas mulheres recorreram à Justiça. A decisão judicial destacou que, embora o CNJ tenha proibido o registro de uniões poliafetivas em cartório, isso não impede o reconhecimento judicial dessas relações. A juíza relatora considerou que o caso se tratava de um único núcleo familiar interdependente , com convivência pública e notória. Impacto da Decisão A decisão é um marco para o ...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev