TRF1 Garante Pensão por Morte a Ex-Companheira que Recebia Pensão Alimentícia! O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o direito de uma ex-companheira à Pensão por Morte, reforçando que o recebimento de pensão alimentícia judicialmente fixada comprova a dependência econômica. O Vínculo de Dependência Comprovado: O Caso: A ex-companheira buscou o benefício após o falecimento do ex-ferroviário, de quem recebia pensão alimentícia que era descontada diretamente dos proventos do segurado até a data do óbito. Fundamento Legal: O TRF1 aplicou o Art. 76, §2º, da Lei 8.213/91 , que equipara o ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebe pensão alimentícia aos dependentes para fins de Pensão por Morte. Pontos Chave da Decisão: Dependência Mantida: A decisão reforça que a dependência econômica não desaparece automaticamente com o fim da união, sendo mantida pela existência da pensão alimentícia formalizada judicialmente. Responsabilidade da União: O Tribunal também confirmou que...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev