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LEI Nº 14.717, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 - "O BPC - LOAS aos órfãos em razão do crime de feminicídio"!

Institui pensão especial aos fi lhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipi fi cado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. Art. 1º É instituída pensão especial aos fi lhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipi fi cado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. § 1º O benefício de que trata o caput deste artigo, no valor de 1 (um) salário mínimo, será pago ao conjunto dos fi lhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade na data do óbito de mulher vítima de feminicídio. § 2º O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ain...