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Auxílio-Acidente no INSS!

 Auxílio-Acidente: O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pel o per ito médico federal .   T rata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.   Principais requisitos : O cidadão que vai requerer es s e tipo de benefício deve rá comprovar os seguintes requisitos:   Ter qualidade de segurado, à época do acidente;   Ser filiado, à época do acidente, como:   Empregado Urbano/Rural (empresa)   Empregado Doméstico ( para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015 )   Trabalhador Avulso (empresa)   Segurado Especial (trabalhador rural)   Para esse benefícios , não há necessidade de cumprimento de período de carência.   Quem não tem direito ao benefício: Contribuinte Indiv...

Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxilio doença no INSS!

  Auxílio por incapacidade temporária: O Aux ílio por incapacidade temporária , antes conhecido como Auxílio- d oença , é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o   para o trabalho ou sua atividade habitua l por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doe nça ou acidente.     Principais requisitos: Possuir qualidade de segurado ;   Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.   Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.   Aten ção : Se rá isento de carência em caso:   A cidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho ;   F or acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022 :   Tuberculose ativa;   Hansen...