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Você teve ou conhece alguem que teve um BPC - LOAS SUSPENSO/CESSADO sem notificação anterior?

Saiba que caso o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), o beneficiário deve ser prontamente notificado à apresentar defesa. Esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “ A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente “. Da mesma forma que, o §1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário. Observação da notificação por edital: IV - por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado , referente à comunicação indicada no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) A solução para isso foge da via administrativa devendo o beneficiario procurar um Advogado para impetrar um Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia...