APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (Ex-Invalidez)! Foco: Benefício destinado a quem está total e permanentemente incapaz para o trabalho. Requisitos Essenciais: Incapacidade Permanente: Comprovada por perícia médica. Qualidade de Segurado: Possuir vínculo com o INSS. Carência: 12 meses de contribuição, dispensada em casos de: Acidente de trabalho/Doença profissional. Doenças graves listadas em lei. Regras de Cálculo (Após a Reforma): Origem da Incapacidade Renda Mensal Inicial (RMI) Doença do Trabalho/Acidente 100% da Média dos salários. Causa Comum 60% da Média + 2% por ano excedente ao tempo mínimo. Acréscimo de 25% (Grande Invalidez): É concedido um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Observação Crítica: O aposentado não pode retornar ao trabalho sob pena de cancelamento do benefício. César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS. Rua Andradas, 131 ...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev