Você sabia que alguns aposentados por incapacidade permanente têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício? Esse acréscimo é destinado a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa devido às suas condições de saúde. Quem tem direito ao acréscimo de 25%? O acréscimo é destinado a aposentados por incapacidade permanente que se encaixam em uma das seguintes situações: Cegueira total; Perda de vários dedos das mãos; Paralisia dos membros superiores ou inferiores; Perda de membros; Alterações mentais graves; Doenças que exigem permanência no leito; Incapacidade permanente para atividades diárias. Como solicitar o acréscimo? Na concessão da aposentadoria: Se você já precisa de assistência permanente no momento da concessão da aposentadoria, o acréscimo será concedido automaticamente. Após a concessão da aposentadoria: Se você passou a precisar de assistência permanente após a concessão da aposentadoria, você pode solicitar o acréscimo através do Meu INSS. O q...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev