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Recuperação de contribuições previdenciárias: quais os direitos do contribuinte e como conseguir!

Recuperar valores de contribuições previdenciárias pode ser uma tarefa desafiadora, mas com orientações adequadas, é possível fazê-lo de maneira rápida e eficiente. Seja você um trabalhador assalariado, autônomo ou empresário, suas contribuições para a Previdência Social são cruciais para garantir sua aposentadoria e segurança financeira no futuro. No entanto, podem surgir circunstâncias em que seja necessário recuperar esses valores, seja devido a erros no cálculo das contribuições ou outras razões. O Portal Contábeis preparou um guia abrangente sobre como proceder: 1. Entenda os motivos para recuperar valores de contribuições previdenciárias: a recuperação dos valores pode ocorrer devido a várias razões, como pagamentos indevidos, contribuições em excesso, reajustes retroativos, benefícios não recebidos ou períodos de trabalho não contabilizados. O primeiro passo é compreender o motivo dessa necessidade; 2. Verifique se você tem direito à recuperação: antes de iniciar...

Defensoria Pública da União exige alterações na inteligência artificial do INSS para evitar indeferimentos administrativos equivocados.

A Defensoria Pública da União (DPU) está levantando sérias preocupações sobre o uso da inteligência artificial (IA) no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Em um comunicado oficial encaminhado ao INSS, a DPU exige ações imediatas para lidar com a limitação na realização de novos requerimentos administrativos após indeferimentos automáticos, que vêm sendo processados por "robôs do INSS". Esse novo sistema tem causado impactos significativos nos pedidos de benefícios, resultando em um aumento potencial de casos judicializados.   A Defensoria Pública da União destacada o número considerável de indeferimentos desnecessários gerados pela inteligência artificial no processo de análise de pedidos de benefícios. A instituição alerta que essa situação tem o potencial de aumentar drasticamente a quantidade de pedidos que precisam ser resolvidos através de processos judiciais.   A recorrência de indeferimentos errôneos realizados pela IA, os indivíduos são forçados ...

RESOLUÇÃO Nº 28, 29 e 30/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023, Decadência em atos administrativos, pagamentos indevidos em erros administrativos e utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.

Enunciado nº 10 trata da decadência em atos administrativos; Enunciado nº 17  trata de pagamentos indevidos em erros administrativos; Enunciado nº 15 trata da utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.     ENUNCIADO Nº 10 A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99. II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concr...

Auditoria do TCU aponta falhas do INSS no processo de análise de recursos previdenciários!

 • TCU avaliou o tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução.  • O relatório demonstrou falta de capacidade operacional dos órgãos responsáveis e de procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados, entre outros pontos.  • O principal efeito é a desproteção dos direitos dos cidadãos, que normalmente dependem do benefício previdenciário para sustento próprio e da família.  • O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no processo de recursos administrativos previdenciários, em que atuam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF). O objetivo da fiscalização, realizada no primeiro semestre de 2021, foi avaliar a eficiência, a eficácia e a transparência no tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento ...

TCU emite relatório que identifica aproximadamente 7 milhões de benefícios irregulares, veja como isso pode impactar no seu benefício!

O relatório emitido pelo TCU indica o pagamento  aproximado de R$ 2,9 bilhões de reais pelo INSS a contas irregulares, estipulando o prazo de 1 ano para o INSS revisar problemas cadastrais de aproximadamente 7,8 milhões de registros. Se trata de benefícios pagos entre junho e dezembro de 2021 , o relatório afirma que cerca de 5 milhões de cadastros já haviam sido apontados em exercícios anteriores, mas que não foram corrigidos pelos gestores. Diante do presente relatório é possível uma nova "operação pente fino" nos seguintes: *Aposentadoria por idade; *Pensão por morte previdenciária; *Aposentadoria por tempo de contribuição; *Aposentadoria por invalidez previdenciária; *Amparo social a pessoa portador de deficiência; *Amparo social ao idoso; *Auxilio doença previdenciário; *Aposentadoria especial; *Auxilio acidente; *Pensão por morte de trabalhador rural. Pagos pelo INSS entre junho e dezembro de 2021, assim cabe a aquele que recebeu algum dos mencionados benefícios na data...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1106, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023 - alterações no Sistema de Pagamento Alternativo de beneficios - SPAB

Altera a Portaria Dirben/INSS Nº 957, de 07 de dezembro de 2021 , que d ispõe sobre as alterações no Sistema de Pagamento Alternativo de beneficios - SPAB, no âmbito do INSS.   Passa a vigorar com as seguintes alterações:   - em relação ao beneficio, o meio de pagamento deve ser cartão magnético, conta corrente ou conta poupança; - o período do crédito a ser reemitido não pode ser anterior a 5 (cinco) anos da data de solicitação de reemissão.     César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduado em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev    

Portaria nº 1553 de 01 de fevereiro de 2023 - Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo.

Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, serviço foi criado pela PORTARIA PRES/INSS Nº 1.553/2023. As orientações constantes do serviço ainda serão divulgadas em anexo a ser publicado Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br. Passa a constar expressamente como um DEVER do servidor do INSS se durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário Mínimo,  emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no "Meu INSS". fonte:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.553-de-1-de-fevereiro-de-2023-461733644     César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduad...

O que fazer em caso de informação incorreta no CNIS do contribuinte individual?

 Por vezes ao analisar o CNIS é possivel encontrar omissão em algumas informações, essa ausência de informações pode ser corrigida atraves de pedidos administrativos diante do INSS. Como disciplina o Decreto 3048/99: Art. 19-B.  Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 7º  Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de:     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - inclusão de recolhimento, alterações de va...

INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.   Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial os seguintes atos e normas: I-                   PROVIMENTO CRPS Nº 52 DE 23/10/2003 II-                PROVIMENTO CRPS Nº 53 DE 12/12/2003. III-              PROVIMENTO CRPS/GP Nº 78 DE 11/12/2006 IV-             PROVIMENTO CRPS Nº 88 DE 17/07/2007 V-                PROVIMENTO N º 99, DE 01 DE ABRIL DE 2008 VI-             PR...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.083, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado em  07/12/2022 no diario oficial da união.   Altera o Livro VII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS n° 996, de 28 de março de 2022. RECURSOS: Art. 1º O recurso é o instrumento utilizado pela parte interessada para contestar uma decisão administrativa que lhe seja desfavorável. *§1º Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS a análise e o julgamento do recurso interposto das decisões administrativas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS desfavoráveis às pretensões do interessado, no todo ou em parte, respeitado o disposto no Regimento Interno do CRPS - RICRPS. *§2º As decisões administrativas do INSS passíveis de interposição de recurso ao CRPS estão dispostas nos incisos I e III do art. 305 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199...