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Justiça Federal do Paraná reconheceu 36 anos de trabalho rural de uma idosa de 94 anos, concedendo-lhe a aposentadoria. A sentença foi dada sem a necessidade de prova testemunhal!

Justiça Federal do Paraná reconheceu 36 anos de trabalho rural de uma idosa de 94 anos, concedendo-lhe a aposentadoria. A sentença foi dada sem a necessidade de prova testemunhal! Uma decisão histórica da Justiça Federal do Paraná reconheceu 36 anos de trabalho rural de uma idosa de 94 anos, concedendo-lhe a aposentadoria. O mais notável: a sentença foi dada sem a necessidade de prova testemunhal! A decisão foi baseada apenas na autodeclaração da segurada e em documentos, um avanço importante para quem busca a aposentadoria rural. A Justiça reconheceu que a nova legislação autoriza o uso da declaração e de provas materiais, tornando o processo mais moderno e justo. Essa vitória mostra que, mesmo sem testemunhas, é possível comprovar o trabalho no campo e garantir o seu direito. César Ferreira Da Costa Nunes, Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS. Horários: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30 - 18h15, Sab-Dom: 7h45 - 12h15; Rua Andradas nº 131, centro de Alegrete/RS, casa ...