JUSTIÇA DEFINE: Pedidos de Pensão para Órfãos do Feminicídio devem ser julgados por Varas Previdenciárias!
⚖️ JUSTIÇA DEFINE: Pedidos de Pensão para Órfãos do Feminicídio devem ser julgados por Varas Previdenciárias! A Turma Regional de Uniformização (TRU4) acaba de pacificar um entendimento essencial: as ações que buscam a Pensão Especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio (Lei 14.717/2023) devem tramitar em Varas Federais Previdenciárias, e não em Varas Cíveis comuns. 🏢 Por que essa mudança de competência é boa? Muitos processos estavam travados em discussões sobre "onde" deveriam ser julgados. Agora, a Justiça definiu que, como o benefício é pago e operacionalizado pelo INSS , os juízes que já lidam diariamente com causas assistenciais (como o BPC/LOAS) são os mais capacitados para julgar esses pedidos. 💰 Entenda o Benefício (Lei 14.717/2023): Diferente da Pensão por Morte comum, esta pensão especial tem natureza assistencial . Isso significa que: Não exige contribuição: A mãe vítima não precisava estar trabalhando ou contribuindo para o INSS no momento do ...