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TRF1: Contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS! Auxílio-Acidente: Quem pode e quem não pode?

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS. O caso trata de um pedido de pagamento retroativo do auxílio-acidente desde a data do pedido administrativo. A decisão em primeira instância garantiu a concessão do benefício, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1. Para a autarquia, ela não teria direito ao auxílio por contribuir na categoria de contribuinte individual. A decisão do TRF1: Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou os requisitos para a concessão do auxílio-acidente: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente, de trabalho ou de qualquer natureza; Apresentar uma redução na sua capacidade para o trabalho. Além disso, a legislação atual prevê a concessão desse benefício para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais . Portanto, a lei exclui do rol de beneficiários os contribuintes individuais e facultativo...

AUXÍLIO-ACIDENTE é devido mesmo com sequela de grau mínimo!

Vamos entender porque o benefício de auxílio-acidente do INSS é devido em qualquer grau de sequela após acidente. Relembrando… o que é o Auxílio-Acidente ? O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário do INSS, destinado a segurados que, após a consolidação das lesões provocadas por um acidente , doença profissional ou do trabalho, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Essa sequela deve ser permanente e deve haver uma limitação, ainda que mínima, para o exercício das atividades profissionais.  O benefício tem caráter indenizatório e o seu beneficiário pode continuar trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício. Ou seja, busca indenizar/compensar a perda da força de trabalho em razão de sequelas permanentes após a consolidação das lesões originadas por algum acidente. Que pode ser de trabalho ou de qualquer natureza. Quem tem direito? O Auxílio-Acidente destina-se aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais)....

Visão Monocular: Beneficios de segurado e assistencias no INSS!

Diagnóstico:      A Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal .      Segundo com a Classificação Internacional de Doenças, a CID da visão monocular é o código H54. 4 . CID 10 - H54.4 :  Cegueira em um olho.      O texto determina que o paciente deve enxergar pelo menos razoavelmente em um dos olhos. Já o outro olho pode apresentar visão subnormal ou cegueira total.      O diagnóstico é feito por um profissional medico oftalmologista e existem parâmetros técnicos para definir a capacidade visual do paciente.  Auxílio-Acidente: O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa ...

Auxílio-Acidente no INSS!

 Auxílio-Acidente: O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pel o per ito médico federal .   T rata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.   Principais requisitos : O cidadão que vai requerer es s e tipo de benefício deve rá comprovar os seguintes requisitos:   Ter qualidade de segurado, à época do acidente;   Ser filiado, à época do acidente, como:   Empregado Urbano/Rural (empresa)   Empregado Doméstico ( para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015 )   Trabalhador Avulso (empresa)   Segurado Especial (trabalhador rural)   Para esse benefícios , não há necessidade de cumprimento de período de carência.   Quem não tem direito ao benefício: Contribuinte Indiv...

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 6, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 - emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo INSS.

Altera o §3º do art. 2º e o art. 7º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, que disciplina as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.   Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º... §3º A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)." (NR) "Art. 7º O requerente que tiver exame médico-pericial agendado na data de entrada em vigor desta Portaria poderá optar pelo procedimento documental, garantida a observância da data de entrada do requerimento." (NR)     César Ferreira Da Costa N...