PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.173, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS
Disciplina sobre o fluxo do protocolo de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS. RESOLVE: Art. 1º Disciplinar sobre o fluxo do protocolo de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária – Atestmed em todas as Agências da Previdência Social – APS. Art. 2º O atendimento será realizado espontaneamente na APS, mediante a entrega da senha do serviço “Protocolo de Requerimento". § 1º No momento da triagem deverá ser confirmado que o interessado possui em mãos: I - documento oficial com foto; e II - l audo, relatório ou atestado médico ou odontológico. § 2º Caso o interessado não possua os documentos de que trata o §1º deverá ser orientado a retornar em outro momento com a documentação completa. § 3º É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo de que trata o art. 2º, em razão do art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio...