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Mostrando postagens com o rótulo oab

Você teve ou conhece alguem que teve um BPC - LOAS SUSPENSO/CESSADO sem notificação anterior?

Saiba que caso o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de benefício assistencial (BPC/LOAS), o beneficiário deve ser prontamente notificado à apresentar defesa. Esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “ A comunicação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente “. Da mesma forma que, o §1º do artigo 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do benefício deve ser precedida de notificação do beneficiário. Observação da notificação por edital: IV - por edital, nos casos de retorno com a não localização do segurado , referente à comunicação indicada no inciso II deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) A solução para isso foge da via administrativa devendo o beneficiario procurar um Advogado para impetrar um Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia...

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.357, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 - Se posiciona contra a advocacia!

É contra a permissão de desconto de honorários advocatícios em benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.   O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Posicionar-se de forma contrária ao Projeto de Lei nº 4.830, de 2020, que altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, com vistas a permitir o desconto de honorários advocatícios em benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, pelas razões a seguir: I - o protocolo de requerimentos de serviços e de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é livre de quaisquer custas e ônus e não pressupõe a intermediação de terceiros; II - a proposição aumenta o risco de superendividamento e do comprometimento do mínimo necessário para a sobrevivência, previsto no Decreto nº 11.567, de 19 de junho de 2023, dos...

INSS atende pedido do CFOAB e amplia informações do CNIS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatou a solicitação da Comissão Especial de Direito Previdenciário do da OAB Nacional e realizou uma significativa melhoria no documento do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS é um registro fornecido pelo INSS que contém informações cruciais sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias de cada segurado. Até então, a versão disponibilizada no sistema MEU INSS apresentava uma lacuna, pois não incluía diversos indicadores que poderiam significar pendências em determinados meses. Isso gerava dificuldades tanto para os segurados quanto para a advocacia previdenciária, que dependiam desses dados para realizar seus procedimentos de maneira eficiente. Diante dessa situação, a Comissão, em colaboração com a Diretoria de Atendimento (DIRBEN), empreendeu esforços para aprimorar o CNIS e torná-lo mais completo e abrangente. A parceria surtiu efeito e, desde o dia 18 de julho, o INSS realiz...