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INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 155, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 - Altera a IN 128.

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.   A IN nº 128 de 28 de março de 2022 é a instrução normativa mais atualizada e consolidada, publicada pela Presidência do INSS, para regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "LIVRO II ... TITULO VI DO SERVIÇO SOCIAL" (NR) "Art. 423-A. O Serviço Social é um serviço previdenciário oferecido à população usuária da Previdência Social, competindo-lhe esclarecer junto aos usuários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituiçã...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 151, DE 13 DE JULHO DE 2023 - Altera a IN 128

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Destaco: "Art. 257-A. Por força de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ACP nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, para requerimentos com DER a partir de 5 de janeiro de 2018, fica assegurado o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente: I - de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida (rural ou urbana) ao tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos; e II - da efetivação de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como trabalhador rural. § 1º Para fazer jus à aposentadoria por idade prevista no caput, o beneficiário deverá comprovar sua condição de segurado do RGPS na DER ou na data da implementação dos requisitos, cabendo o reconhecimento a esse benefício, inclus...

Noções gerais de direito do trabalhador, do empregador e relações previdenciarias.

 A legislação trabalhista e previdenciária por vezes são temas que os trabalhores e empregadores tem mais incertezas que certezas, diante da crucialidade do tema, venho aqui trazer algumas noções gerais sobre quais são os direito do trabalhador como empregado, do empregador e suas obrigações e garantias previdenciarias. Direitos dos Trabalhadores A legislação trabalhista garante uma série de direitos aos trabalhadores, como: Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao intervalo não inferior a 1 hora, inclusive existindo jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso; Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário; 13º salário, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado; Licença-maternidade de 120 dias; Licença-paternidade de 05 dias; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Adicional noturno; Seguro-desemprego; entre outros; Obrigações dos Empregadores: Os empregado...

INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS Nº 1, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.   Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial os seguintes atos e normas: I-                   PROVIMENTO CRPS Nº 52 DE 23/10/2003 II-                PROVIMENTO CRPS Nº 53 DE 12/12/2003. III-              PROVIMENTO CRPS/GP Nº 78 DE 11/12/2006 IV-             PROVIMENTO CRPS Nº 88 DE 17/07/2007 V-                PROVIMENTO N º 99, DE 01 DE ABRIL DE 2008 VI-             PR...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 (*) alterada e republicada em 13/12/2022.

P ublicado em: 13/12/2022   no diario oficial da união . Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Republicada por ter saído no DOU nº 214, de 11/11/2022, Seção 1, páginas 98 a 102, com incorreção no original. César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete - RS). Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev