TRF6 Concede Pensão por Morte: União Estável Comprovada por Provas! O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformou uma sentença do INSS para reconhecer o direito à pensão por morte, demonstrando que a união estável pode ser comprovada por um conjunto robusto de provas. Documentação Vencedora no TRF6: O colegiado considerou que a união estável estava solidamente comprovada por: Provas Materiais Contemporâneas: Certidão de casamento religioso . Nascimento de filho em comum. Conta de energia no mesmo endereço . Prova Testemunhal: Testemunhas confirmaram a convivência pública, contínua e duradoura , reforçando a intenção de constituir família. O Que Garantiu o Benefício: Qualidade de Dependente: A dependência econômica do companheiro(a) é presumida (Art. 16, §4º, Lei 8.213/91). Vitaliciedade: A pensão foi concedida de forma vitalícia , pois a companheira possuía mais de 44 anos na data do falecimento. Início do Pagamento (DIB): Fixado na data do requerimento administra...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev