Portaria Conjunta nº 49/2024 - Novas Regras para Prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária!
O que mudou? A nova Portaria Conjunta nº 49/2024 trouxe mudanças importantes para o processo de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária. As principais alterações são: Agendamento da perícia: Quando o prazo para a perícia médica for de até 30 dias, a avaliação será agendada para a data de cessação administrativa do benefício. Prorrogação automática: Se o prazo para a perícia for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias. Limite de prorrogações: O benefício pode ser prorrogado automaticamente por até duas vezes. Retorno ao trabalho: Se o segurado se sentir apto para retornar ao trabalho antes da nova perícia, ele pode solicitar a cessação do benefício. Por que essas mudanças? As novas regras visam agilizar o processo de prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, garantindo que os segurados tenham acesso mais rápido ao atendimento e evitando interrupções no recebimento do benefício. O que isso significa para você? ...