Atualmente o Estado já paga pensão aos hansenianos internados contra a vontade, mas ela não podia ser transferida aos herdeiros; Entrou em vigor a lei que concede pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320) aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados dos pais devido à política de isolamento compulsório dos doentes adotada para controlar a doença em boa parte do século passado. Desde 2007 o Estado paga uma pensão especial aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas ela não podia ser transferida a herdeiros ou dependentes. A nova lei traz ainda três medidas: estabelece que a pensão aos filhos não será transmitida aos herdeiros destes; eleva o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo; estende o benefício para as pessoas submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia). História: A Lei 14.736/23 foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário O...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev