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Mostrando postagens com o rótulo filho

Sancionada lei que concede pensão para filhos de hansenianos isolados compulsoriamente.

Atualmente o Estado já paga pensão aos hansenianos internados contra a vontade, mas ela não podia ser transferida aos herdeiros; Entrou em vigor a lei que concede pensão especial de um salário mínimo (R$ 1.320) aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados dos pais devido à política de isolamento compulsório dos doentes adotada para controlar a doença em boa parte do século passado. Desde 2007 o Estado paga uma pensão especial aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas ela não podia ser transferida a herdeiros ou dependentes. A nova lei traz ainda três medidas: estabelece que a pensão aos filhos não será transmitida aos herdeiros destes; eleva o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo; estende o benefício para as pessoas submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia).   História: A Lei 14.736/23 foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário O...

Pensão por morte no INSS!

  Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.   A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que :   É segurado do INSS ;   Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça” ) ;   E stiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício .   Relação de dependentes: Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:   1ª classe - o cônjuge , a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave ;     2ª classe - os pais ;    3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de ...

Supremo pode retomar julgamento da licença-paternidade 08/11/2023! Equiparação entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade!

Na próxima quarta-feira dia 08/11/2023, o STF pode retomar o julgamento sobre a licença-paternidade, já havia sido reconhecido omissão dos parlamentares e prazo de 18 meses.  Solicitado ao Supremo, os ministros julgam uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que além de regulamentar a decisão, quer fixar um prazo para regulamentação da norma pelo Congresso. Se o período imposto pela CNTS for ultrapassado, a confederação solicita que a licença-paternidade concedida aos pais seja equiparada à licença-maternidade, isto é, de pelo menos 120 dias. Vale destacar que a Corte já havia formado maioria para reconhecer a omissão do Congresso, fixando um prazo de 18 meses para que o Legislativo regulamentasse o tema, porém o julgamento foi reiniciado. O relator e ministro hoje aposentado, Marco Aurélio Mello, em uma primeira sessão, chegou a negar o pedido. Por outro lado, o ministro Edson Fachin entendeu de maneira diferente, determinando ...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.167, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 - concessão ao auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação.

Estabelece rotina de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei. Art. 1º Estabelecer rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública - ACP nº 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento profissional do segurado, , independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei. Parágrafo único. Para os requerimentos enquadrados no caput, deixa...