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Mostrando postagens com o rótulo CNIS

Pedido de aposentadoria indeferido sem análise da documentação, saiba o que fazer!

Entenda as possíveis situações Em alguns casos, o segurado (ou seu representante) efetua o protocolo de um requerimento administrativo de aposentadoria e no instante seguinte já recebe a análise e conclusão do procedimento. Evidentemente, o procedimento nesses casos é célere, contudo pode não ser satisfatório. Isto, pois a análise feita pela inteligência artificial do INSS em requerimentos de aposentadoria leva em conta apenas as informações previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) . É aqui que “mora” o problema. Para o segurado que tem todos os seus vínculos com a Previdência Social inscritas no CNIS, regulares e válidas , em tese a inteligência artificial dará a solução adequada, com a concessão do benefício. Todavia, são inúmeros os casos em que os segurados não têm todos os vínculos e contribuições registrados no CNIS. Nessas hipóteses, o “robô” do INSS encerrará precocemente o processo administrativo, negando o benefício requerido . Exempl...

Atenção para as alterações sistêmicas no Portal CNIS - segurado facultativo de baixa renda, CadÚnico e CNIS!

Cuidados extras que o segurado facultativo de baixa renda - FBR  com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS. Caso segurado facultativo de baixa renda - FBR - aquele segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (alínea "b", inciso II,§2, art.21, da Lei 8.212, de 1991). Com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS, assim verificando os requisitos de caracterização e descaracterização do segurado facultativo de baixa renda - FBR com códigos de pagamento 1929 - facultativo baixa renda mensal e 1937 - facultativo baixa renda trimestral, assim serão apresentadas no extrato CNIS com os indicadores de sua verificação. As contribuições não tratadas/validadas manualmente pelo servid...

Calculadora simula como será a pensão por morte do INSS

Calculadora simula como será a pensão por morte do INSS Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validaram o cálculo da pensão por morte do INSS definido após a reforma da Previdência de 2019. Em julgamento que terminou na última sexta-feira (23), a corte votou pela constitucionalidade da regra que reduz o benefício pela metade, frustrando a expectativa de muitos segurados. De acordo com a emenda constitucional 103, é paga como pensão por morte uma cota familiar de 50% sobre o benefício do segurado que morreu, caso ele estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do benefício. A pensão foi o benefício que mais sofreu alterações nos últimos anos. Além da reforma, as regras mudaram em dois momentos antes da aprovação da emenda constitucional. Em 2015, a pensão deixou de ser vitalícia, t...

Vantagens e obrigações de um Microempreendedor Individual - MEI e seu planejamento previdenciario.

Em 2022, o Brasil ultrapassou a marca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais – MEI registrados, o que muitos não sabem é que como MEI, o pagamento da contribuição ao INSS é obrigatório. Muitos acreditam que apenas o trabalhador com registro na CLT, é empregado e é obrigado a contribuir com o INSS, o que não é verdade, sendo comum que alguns empregadores utilizem de empregados com CNPJ para tentar fraudar o vinculo trabalhista entre eles. No entanto, o presente texto visa ajudar o planejamento previdenciario dos leitores em uma realidade com cada vez mais pessoas aderindo ao MEI sem entender todas as vantagens e obrigações inerentes desse modelo de contribuição como o recolhimento ao INSS, a aposentadoria e os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O que é MEI? O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128. Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua ...

Acidente do Trabalho - Quando o empregado tem alta no INSS e a empresa impede seu retorno ao trabalho o que fazer?

Importante conceituar que é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos: Requisitos Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado; Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade. O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado. Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais...

RESOLUÇÃO Nº 28, 29 e 30/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023, Decadência em atos administrativos, pagamentos indevidos em erros administrativos e utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.

Enunciado nº 10 trata da decadência em atos administrativos; Enunciado nº 17  trata de pagamentos indevidos em erros administrativos; Enunciado nº 15 trata da utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.     ENUNCIADO Nº 10 A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99. II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concr...