Há a possibilidade de se requerer o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio - Doença), SEM o agendamento da Perícia Médica Presencial, através dos canais de acesso ao INSS? SIM. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Trata-se de requerimento de benefício através da ANÁLISE DOCUMENTAL. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Conforme o próprio nome já informa, serão analisados apenas os documentos (RG, CPF, Comprovante de Endereço e Laudo Médico) para esse tipo de solicitação, não havendo, portanto, o encontro pessoal do requerente com o médico perito do INSS. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Porém, a modalidade só é admitida para pessoas que possuam Laudos Médicos com períodos de afastamento de ATÉ 180 (cento e oitenta) dias. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Caso o período de repouso ultrapasse esse tempo, o benefício deve ser solicitado ao INSS com a marcação da Perícia Médica Presencial. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀ #direitoprevidenciario #inss #cfcnprev #direito #meuinss #alegrete #DraLuciara #advogada Ficou alguma dúvida? Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev