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Mostrando postagens com o rótulo descontos

COMO FUNCIONA A ORGANIZAÇÃO DE VALORES DESCONTADOS DA RENDA MENSAL NO INSS ADMINISTRATIVAMENTE?

VALORES DESCONTADOS DA RENDA MENSAL NO INSS: Da Consignação: A consignação é o meio pelo qual são comandados descontos diretamente na renda mensal do benefício e/ou em créditos atrasados ou acumulados, que têm por finalidade extinguir as obrigações de pagamentos do titular para com o INSS ou terceiros. A consignação pode ser processada automaticamente pelo sistema ou comandada manualmente. As consignações são classificadas em descontos obrigatórios, eletivos e por determinação judicial. São considerados descontos obrigatórios aqueles determinados por lei: I - as contribuições à Previdência Social; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial; III - o Imposto de Renda Retido na Fonte; e IV - a pensão alimentícia. São considerados descontos eletivos aqueles que dependem de expressa vontade do titular do benefício, tais como: I - a consign...

Aposentadoria com o valor no teto do INSS na Reforma da Previdência?

Aposentadoria com o valor no teto do INSS na Reforma da Previdência? Reforma da Previdência Social do INSS, é uma reforma estrutural que visa à implementação de medidas legislativas que venham a alterar substantivamente a legislação previdenciária do país. A previdência social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e é sustentada principalmente por meio do recolhimento ao INSS, pelas empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos seus empregados (com vínculo empregatício) e sobre os pagamentos feitos a prestadores de serviço sem vínculo empregatício. Desses 20%, a empresa desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador enquanto este trabalha. Os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o seu empregador recolhe os mesmos percentuais.    A aposentadoria no teto do INSS:   A aposentadoria no teto do INSS é um investimento a longo prazo, caro e por vezes feito equivocadamente causando prejuízos ao segur...

O que fazer em caso de informação incorreta no CNIS do contribuinte individual?

 Por vezes ao analisar o CNIS é possivel encontrar omissão em algumas informações, essa ausência de informações pode ser corrigida atraves de pedidos administrativos diante do INSS. Como disciplina o Decreto 3048/99: Art. 19-B.  Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). § 7º  Serão realizados exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia os acertos de:     (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) I - inclusão de recolhimento, alterações de va...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 141/2022 que altera a IN 128/2022!

  Publicado em  07/12/2022 no diario oficial da união. Altera a instrução normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário. Destaco que houveram severas alterações na  Instrução Normativa PRES/INSS nº 128 as quais, merecem a devida atenção pormenorizada pois algumas tem mero ajuste gramatical e outras tem o sentido completamente alterado. Da inscrição: Art. 8º Considera-se inscrição, para os efeitos na Previdência Social, o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no RGPS mediante comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma, observada a Seção IV deste Capítulo: * § 12. A inscrição pode ocorrer na condição de filiado e de não filiado, observados o § 1º do art. 2º e o caput do art. 7º. * 15. No caso de alteração da categoria de segurado obrigatório para facultativo será solicitada declaração do requerente de que não exer...