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Mostrando postagens com o rótulo INSS

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário!

O que é?      Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.  Quando o PPP deve ser entregue ao trabalhador?     Não existe previsão legal para isso. Dessa maneira, o PPP apenas deve estar sempre atualizado. Assim, quando o trabalhador quiser, ele pode pedir o PPP. Inclusive, quando o trabalhador solicita o PPP, ele deve ser entregue de imediato. Tabela de PPP para aposentadoria:      Se um homem trabalhou por 20 anos em uma atividade de médio risco, deve multiplicar 20 x 1,75 = 35 para saber que o seu tempo especial equivale a 35 anos de tempo comum. Se ele tiver mais de 35 anos de contribuição total, pode se aposentar por tempo de contribuição.  PPP no MEU INSS:      Serviço par...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.667, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 - alteração de jornada de servidores e concessão de horário especial.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho aos servidores que requeiram a concessão do horário especial previsto nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.519288/2022-31, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.602, de 6 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 de setembro de 2023, Seção 1, pág. 43, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º. I - a jornada será reduzida para 30 (trinta) horas semanais ou de acordo com a recomendação do médico assistente, devidamente justificada, se houver; "Art. 2º Ficam convalidadas as concessões de manutenção de jornada reduzida de 30 (trinta) horas semanai...

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.666, DE 31 DE JANEIRO DE 2024! Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35000.001774/2019-51.

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, que revoga a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de 2022.   A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta na Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, e no Processo Administrativo nº 35000.001774/2019-51, resolve: Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 4 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 200, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   Ficou alguma dúvida?   Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo: César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)...

Tema 353 da TNU: Contribuição única e o cálculo da aposentadoria por idade!

     A TNU afetou o Tema 353 no dia 07 de fevereiro de 2024. A questão submetida a julgamento busca definir a validade do cálculo da aposentadoria por idade no período em que restou vigente a possibilidade de considerar apenas uma única contribuição no cálculo do benefício. Questão submetida a julgamento:      A Turma Nacional de Uniformização, por ocasião do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 1018409-10.2021.4.01.3200/AM, submeteu a seguinte questão a julgamento: Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.      O processo conta com a Relatoria do Juiz Federal Odilon Romano Neto. Atualmente, o Tema 353 aguarda habilitação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse n...

TRF1: Contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS! Auxílio-Acidente: Quem pode e quem não pode?

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS. O caso trata de um pedido de pagamento retroativo do auxílio-acidente desde a data do pedido administrativo. A decisão em primeira instância garantiu a concessão do benefício, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1. Para a autarquia, ela não teria direito ao auxílio por contribuir na categoria de contribuinte individual. A decisão do TRF1: Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou os requisitos para a concessão do auxílio-acidente: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente, de trabalho ou de qualquer natureza; Apresentar uma redução na sua capacidade para o trabalho. Além disso, a legislação atual prevê a concessão desse benefício para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais . Portanto, a lei exclui do rol de beneficiários os contribuintes individuais e facultativo...

Benefícios STF define novos critérios para concessão do BPC-LOAS!

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão do benefício assistencial LOAS, que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A decisão, tomada no dia 18 de abril de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567.985/MT, com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, que estabelece que a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo para que o benefício seja concedido. O STF entendeu que o critério estabelecido pela lei é defasado e não considera as condições econômicas e sociais do país. Segundo o tribunal, a renda familiar per capita deve ser analisada caso a caso, levando em conta fatores como a localização geográfica, o custo de vida e a situação familiar do requerente. Os novos critérios definidos pelo STF são os seguintes...

Auxílio-doença com indeferimento: o que fazer no INSS?

 O auxílio-doença é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir a manutenção da renda do trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho. No entanto, é comum que o INSS indefira o pedido de auxílio-doença. Isso pode acontecer por diversos motivos, como falta de carência, ausência de incapacidade para o trabalho ou problemas com a documentação médica. Se o seu pedido de auxílio-doença foi indeferido, você tem algumas opções a seguir: Recorrer no INSS:  você pode entrar com um recurso administrativo no INSS, solicitando que a decisão seja revista. O prazo para isso é de 30 dias, contados da data da notificação da decisão. Ingressar com uma ação judicial:  você também pode ingressar com uma ação judicial, buscando a concessão do benefício na Justiça. Solicitar um novo pedido:  você pode solicitar um novo pedido de auxílio-doença, corrigindo os erros que levaram ao indeferimento anterior. Recorrer no INSS O recurso administrat...