🌾 APOSENTADORIA RURAL: Fim da multa para averbar tempo anterior a 1991! A nova lei sancionada acaba com a cobrança de multa e juros para quem precisa "trazer" o tempo de trabalho rural exercido antes de novembro de 1991 para o INSS ou para regimes de servidores públicos (RPPS). O que mudou na prática? Até então, o trabalhador rural era considerado "segurado facultativo" antes de 1991. Se ele quisesse usar esse tempo para se aposentar em outra categoria, o INSS exigia o pagamento de uma indenização com multa , o que tornava o valor altíssimo e muitas vezes impagável. Com a Lei 15.363/26: Isenção de Multa: Você ainda precisa indenizar as contribuições (o valor principal), mas a multa e os juros foram eliminados para o período anterior a 1991. Justiça Social: Reconhece-se que, como o recolhimento não era obrigatório na época, o trabalhador não pode ser punido com multas por algo que ele não tinha o dever de pagar no passado. 🚜 Quem é beneficiado por essa lei? Trab...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev