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Mostrando postagens com o rótulo deficiência

Requerimentos no PAT Entidades Conveniadas!

Os pedidos de benefícios das entidades conveniadas são realizados no novo Portal de Atendimento (PAT).   As entidades conveniadas passam a contar com o requerimento qualificado.    Da mesma forma que os requerimentos disponíveis nos demais canais de atendimento,s ignificando um requerimento mais completo para análise pelo INSS.   Com as informações prestadas na hora do pedido e através do cruzamento com a base de dados interna e de outros órgãos, o INSS poderá fazer a análise mais precisa e rápida do direito.   Dentre as novidades, será possível marcar a Avaliação Social e Perícia Médica do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência durante o pedido inicial ou depois ao detalhar a tarefa.   O sistema conta, ainda, com uma nova tela de vínculos para inclusão, alteração ou exclusão de períodos e informação de período especial.   Por fim, a Autodeclaração Rural será eletrônica e poderá ser preenchida durante o requerimento.   Fic...

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência no INSS!

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: Benefício devido ao cidadão que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição, comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência - leve, moderado ou grave.  Pessoa com deficiência: É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013 . Atendimento: O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.  Quem pode u...

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência no INSS!

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:   Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher e da carência de 180 meses de contribuições.   É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013 .       O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas Agências da Previdência Social, a não ser quando solicitado pelo INSS, para comprovação do grau da deficiência em avaliação biopsicossocial realizada por eq...

Aposentadoria da pessoa com deficiência!

Saiba todos os detalhes deste importante beneficio. Aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para pessoas que tem uma deficiência física de longo prazo que as impedem de participar da sociedade em igualdade de condições com demais pessoas, mas que ainda conseguem trabalhar. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Idade Requisitos: * 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres; * 15 anos de tempo de contribuição; * Comprovar a exigência de deficiência (de qualquer grau) durante todo o tempo de contribuição. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Idade Valor: * será calculada a média de todos os salários a partir de julho de 1994; * Dessa média, o valor a ser recebido será de 70% + 1% para cada ano trabalhado. * Observação: Poderá ser aplicado o fator previdenciário, caso seja mais benéfico. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Tempo de Contribuição Requisitos: * Para deficiência de grau grave 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) ...

BPC-LOAS: Qual valor pode ser liberado para pagamento mensal?

O benefício de prestação continuada (BPC) não se trata de uma aposentadoria mas, de uma assistencia social do governo para pessoas em situação de vulnerabilidade social, assim ele não precisa de contribuição previdenciaria, tendo suas próprias regras. Quem tem direito ao BPC? O benefício de prestação continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que o Governo paga um salário-mínimo por mês para pessoas com deficiência OU idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver. Simplificando, os requisitos para ter direito ao BPC são: Ser idoso ou pessoa com deficiência; Qual tipo de deficiência dá direito ao BPC LOAS? Deficiência física. Deficiência sensorial. Deficiência intelectual. Deficiência mental. Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) por pessoa que vive com o requerente; Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (...

Visão monocular - Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023.

Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023. ENUNCIADO 31: A visão monocular, por si só, não enseja a concessão de benefício de prestação continuada da assistência social, sendo necessária a verificação da existência de impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 40-B da Lei n. 8.742/1993. Justificativa: Há divergência jurisprudencial acerca do enquadramento da visão monocular como deficiência suscetível de concessão de benefício assistencial. Apesar da visão monocular, por lei, atender ao requisito “deficiência”, há ainda a discussão acerca do fato de ela constituir impedimento de longo prazo, bem como se obstrui, no caso concreto, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições, havendo decisões judiciais conflitantes. César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul,...

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma pessoa com visão monocular

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago no Brasil para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda, para uma pessoa com visão monocular (que tem visão em apenas um olho) receber o BPC/LOAS, ela precisa atender aos critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).  Os principais requisitos são: 1. Comprovar a deficiência: No caso de visão monocular, é necessário fornecer documentos médicos que comprovem a limitação. 2. Renda familiar: A renda mensal por pessoa na família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. 3. Cadastro no CadÚnico: É preciso estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 4. Avaliação social: O INSS realizará uma avaliação social para verificar se o requerente atende aos critérios de baixa renda. É importante entrar em contato com o INSS para obter orientações específicas sobre o processo de solicitação, pois os critérios e procedimento...