PORTARIA MPS Nº 30, DE 8 DE JANEIRO DE 2024 -Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso de acesso à informação no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS.
Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso de acesso à informação no âmbito do Ministério da Previdência Social - MPS. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos relacionados às atividades de ouvidoria a serem observadas no âmbito dos seguintes órgãos integrantes da estrutura organizacional deste Ministério da Previdência Social: I- de assistência direta e imediata ao Ministro; II- específicos singulares; e III- colegiados. Art. 2º São consideradas atividades de ouvidoria o tratamento das demandas relativas a: I- manifestações de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018; II- pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º. Para fins desta Portaria considera-se: I- Unidade...