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PORTARIA MPS Nº 674, DE 5 DE MARÇO DE 2024 - telemedicina no âmbito da Perícia Médica

Disciplina as hipóteses em que exames médico-periciais poderão ser realizados com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal. O Ministro de Estado da Previdência Social, com base na Constituição e legislação pertinente, regulamenta a realização de exames médico-periciais por meio de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal. Esses exames abrangem diversos benefícios, como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, reavaliação médica, Benefício de Prestação Continuada, avaliação biopsicossocial da deficiência, e outras perícias médicas. A análise documental pode ser combinada à telemedicina para a realização dos exames. A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social estabelecerá as unidades de atendimento para a aplicação da telemedicina, considerando dificuldade de provimento de peritos e tempo de espera elevado. O INSS e a SRGPS podem emitir atos normativos complementares sobre os proce...