TRF4 nega recurso genérico do INSS e mantém reconhecimento de tempo especial! O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou uma decisão importante que beneficia os segurados. A 6ª Turma, de forma unânime, não aceitou um recurso do INSS por considerar que ele era "genérico". A autarquia não contestou os pontos específicos da sentença que reconheceram a atividade especial, e por isso, a decisão que concedeu a aposentadoria ao segurado foi mantida. Entenda a decisão A sentença de primeira instância havia reconhecido como especial diversos períodos de trabalho de um segurado e concedido sua aposentadoria. O INSS recorreu, mas seu apelo não atacou os fundamentos concretos da decisão, como os formulários e laudos que comprovaram a exposição a agentes nocivos. O tribunal aplicou o princípio da dialeticidade , que exige que a parte recorrente apresente argumentos claros e específicos para rebater a decisão judicial. Como o INSS não o fez, o recurso foi considerado inadmissí...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev