Muitas pessoas se confundem sobre os benefícios por incapacidade do INSS: o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Mas afinal, qual a diferença entre eles? Auxílio-doença: O que é: É um benefício pago quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou acidente. Quem tem direito: Segurados do INSS que comprovarem, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias. Carência: Geralmente, é exigida uma carência de 12 meses, mas existem exceções para algumas doenças graves. Auxílio-acidente: O que é: É uma indenização paga por conta de sequelas permanentes causadas por um acidente, que reduzem sua capacidade de trabalho. Quem tem direito: Segurados do INSS que comprovarem, por meio de perícia médica, as sequelas do acidente. Carência: Não há carência exigida para esse benefício. Principais diferenças: Característica Auxílio-doença Auxílio-acidente Natureza Benefício por incapacidade temporária Indenização por sequelas ...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev