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Mostrando postagens com o rótulo #Aposentadoria #PlanejamentoPrevidenciario #INSS #ReformaDaPrevidencia #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete

57 ANOS E 15 DE CONTRIBUIÇÃO: DÁ PARA SE APOSENTAR?

57 ANOS E 15 DE CONTRIBUIÇÃO: DÁ PARA SE APOSENTAR? 🤔 A resposta depende. Em regra geral, não. Mas há exceções importantes que merecem atenção. REGRAS GERAIS APÓS A REFORMA (EC 103/2019): Mulher: idade mínima de 62 anos + 15 anos de contribuição Homem: idade mínima de 65 anos + 20 anos de contribuição (ou 15 anos para quem já contribuía antes da reforma) Assim, com 57 anos e 15 de contribuição, a mulher ainda não atingiu a idade mínima (faltam 5 anos). O homem, além da idade (faltam 8 anos), ainda precisa verificar o tempo de contribuição exigido. EXCEÇÕES QUE PODEM GARANTIR O BENEFÍCIO: Atividade rural (segurada especial): a mulher pode se aposentar aos 55 anos com 15 anos de trabalho rural, sem necessidade de contribuições mensais. Homem: 60 anos. Direito adquirido: se o segurado já tinha os requisitos antes de 13/11/2019, pode se aposentar pelas regras antigas. Regras de transição: alguns perfis podem se enquadrar em regras como pedágio ou pontos, mas geralmente exigem mais tempo d...