Justiça reconhece atividade especial de motorista de caminhão pela exposição à vibração! Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforça um importante precedente para motoristas profissionais. A 5ª Turma reconheceu como especial a atividade de um motorista de caminhão e ônibus por exposição à vibração e à penosidade . Vibração e Penosidade como Agentes Nocivos O INSS alegou que a exposição à vibração só seria válida com o uso de ferramentas específicas, como marteletes, e que deveria haver comprovação de níveis acima dos limites de tolerância a partir de 2014. No entanto, o TRF4 decidiu que: Vibração de Corpo Inteiro: A exposição à vibração em veículos pesados é suficiente para o reconhecimento do tempo especial em períodos anteriores a 14/08/2014 , mesmo sem o uso de ferramentas específicas. Para períodos posteriores, é necessária a comprovação técnica dos níveis de exposição. Penosidade: A decisão também considerou a penosidade, reconhecendo que o esfo...
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