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Mostrando postagens com o rótulo trabalhador

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho!

As principais diferenças entre o benefício por incapacidade temporária ( auxílio-doença ) comum e o auxílio por incapacidade temporária estão resumidas na tabela a seguir:   Tipo   Categoria do trabalhador   Quando pedir o benefício ao INSS   Carência (tempo trabalhado exigido)   Estabilidade no Emprego   FGTS durante recebimento do Auxílio-doença   Comum   Segurado Empregado (urbano/rural)   Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)   12 meses – exceto para casos isentos de carênci a.   Não há   Empresa não é obrigada a depositar   Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial   Após 15 dias de afastamento   Aciden...

Aposentadoria por idade do trabalhador rural no INSS!

A Aposentadoria por idade do trabalhador rural!      É o benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovar em o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Nes t e benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.        Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos na s seguintes categorias: segurado especial, empregado rural , trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.        Para o segurado especial ( trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento d o benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de...

Trabalhadores por aplicativo e a previdência: segundo dados do governo apenas 35% estão segurados pelo INSS!

     Na necessidade de sobrevivência os trabalhadores informais optam por aplicativos para realizar as suas atividades, apenas 35% desses trabalhadores estão devidamente segurados, esse número representa um patamar bem baixo dos 61,3% registrados entre os demais trabalhadores brasileiros, formais e informais, do setor privado.      Os dados levantados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em conjunto com a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Ministério Público do Trabalho (MPT).      Com base na pesquisa realizada, existem 2,1 milhões de profissionais atuando em plataformas digitais. Desse total, 1,5 milhão prestam serviços como motoristas de passageiros ou entregadores de comida e produtos.      O governo federal, diante do crescimento dessa categoria, criou um grupo de trabalho para debater as diretrizes de regulamenta...

Direito previdênciario e Súmula Vinculante 53 do STF!

Súmula Vinculante 53 do STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados. Precedente Representativo:      Ora, o que se executa não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa no juízo comum não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque. O requisito primordial de toda execução é a existência de um título, judicial ou extrajudicial. No caso da contribuição social atrelada ao salário objeto da condenação, é fácil perceber que o título que a corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve o cumprimento do dever legal de retenção das parcelas devidas ao sistema previdenciário. De outro lado, entender poss...