Prisão domiciliar dá direito ao auxílio-reclusão? 🤔 Essa é uma das perguntas mais comuns! Se o segurado do INSS está cumprindo pena em prisão domiciliar, os seus dependentes têm direito ao auxílio-reclusão? A resposta é: SIM, mas com uma condição crucial. O que a lei diz é que o que importa não é o local onde a pena está sendo cumprida, mas sim o regime da sentença . Portanto, o benefício pode ser concedido se a prisão domiciliar for parte de um regime fechado . Se o regime for semiaberto, aberto ou livramento condicional, o benefício não é devido. A regra é cheia de detalhes, e a documentação correta é fundamental para provar o seu direito e o de sua família. Não corra o risco de ter o benefício negado. Fale com CFCNPREV e garanta a proteção que você e sua família merecem. Fale com CFCNPREV e garanta a segurança que você e sua família merecem! César Ferreira Da Costa Nunes Especialista em Direito Previdenciário em Alegrete/RS. Horários: Seg-Sex: 7h45 - 12h15 / 13h30...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev