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TRF1: Contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS! Auxílio-Acidente: Quem pode e quem não pode?

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS. O caso trata de um pedido de pagamento retroativo do auxílio-acidente desde a data do pedido administrativo. A decisão em primeira instância garantiu a concessão do benefício, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1. Para a autarquia, ela não teria direito ao auxílio por contribuir na categoria de contribuinte individual. A decisão do TRF1: Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou os requisitos para a concessão do auxílio-acidente: Qualidade de segurado; Ter sofrido um acidente, de trabalho ou de qualquer natureza; Apresentar uma redução na sua capacidade para o trabalho. Além disso, a legislação atual prevê a concessão desse benefício para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais . Portanto, a lei exclui do rol de beneficiários os contribuintes individuais e facultativo...

Pensão por morte do(a) segurado(a) especial no INSS!

Benefício destinado aos dependentes do (a) segurado (a) especia l em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.   Considera-se segurado especial  o trabalhador rural, pescador artesanal ou a este assemelhado , seringueiro ou extrativista vegetal e o índio que exploram atividades em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.   A Pensão por Morte rural é devida aos dependentes do  segurado rural ,  daquele em qualidade de segurado (ou em manutenção da qualidade), daquele que estiver recebendo benefício ou  possuir direito adquirido a benefício .   Relação de dependentes: Para fins de análise do benefício, c onsideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes :   1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência...

Aposentadoria por idade do trabalhador rural no INSS!

A Aposentadoria por idade do trabalhador rural!      É o benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovar em o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Nes t e benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.        Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos na s seguintes categorias: segurado especial, empregado rural , trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.        Para o segurado especial ( trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento d o benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de...