Tema 1335 do STF: Precatórios e a Selic! O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1335, decidiu que a Taxa Selic não se aplica para a correção monetária de precatórios já inscritos até 25/03/2015. O que decidiu o STF? O STF estabeleceu que os precatórios inscritos até 25 de março de 2015 devem ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no período anterior à inscrição e, após, pela Taxa Selic (que engloba correção e juros de mora). Para os precatórios inscritos posteriormente, aplica-se a Taxa Selic desde a inscrição. O que isso significa para você? Precatórios antigos: Se você possui um precatório inscrito até 25/03/2015, a correção monetária antes dessa data será pelo IPCA-E, que geralmente é mais vantajoso que a Selic em períodos de inflação mais alta. Após essa data, a Selic será aplicada. Precatórios recentes: Para precatórios inscritos após 25/03/2015, a correção e os juros de mora serão unificados na Taxa Selic desde a data da i...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev