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Reabilitação Profissional no INSS!

É a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional (RP), visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 89 da Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999 ).   O ingresso do segurado no serviço de Reabilitação Profissional depende do encaminhamento pela perícia médica, o que em geral ocorre no exame de avaliação de beneficio por incapacidade.   No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o beneficiário será atendido por servidores com formação em Terapia Ocupacional, Fisioterapia, Psicologia, Sociologia, Pedagogia, Serviço Social, dentre outras. Estes profissionais atuam na condução do processo de reabilitação prof...

Perícia de Revisão no INSS!

Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento , ligando para o número 135 .   Documentos originais necessários : No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício.   Outras Informações : A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .   Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.130, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Reabilitação Profissional

Altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de Reabilitação Profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 999, de 28 de março de 2022. Art. 3º ..................................................................... § 1º O atendimento ao beneficiário será, sempre que possível, na localidade do domicílio do beneficiário, ressalvadas as situações excepcionais em que ele tenha direito à reabilitação profissional fora dela. § 2º O atendimento remoto poderá ser realizado em estabelecimento indicado pelo INSS ou, caso o beneficiário ou PcD tenha os recursos necessários para tal, em local de sua preferência." (NR) "Art. 8º Os atendimentos subsequentes, presencial ou remoto, deverão ser agendados periodicamente pela equipe de Reabilitação Profissional- RP, para acompanhamento do Programa de Reabilitação Profissional - PRP, com a devida notificação ao be...