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Mostrando postagens com o rótulo autodeclaraçãorural

Requerimentos no PAT Entidades Conveniadas!

Os pedidos de benefícios das entidades conveniadas são realizados no novo Portal de Atendimento (PAT).   As entidades conveniadas passam a contar com o requerimento qualificado.    Da mesma forma que os requerimentos disponíveis nos demais canais de atendimento,s ignificando um requerimento mais completo para análise pelo INSS.   Com as informações prestadas na hora do pedido e através do cruzamento com a base de dados interna e de outros órgãos, o INSS poderá fazer a análise mais precisa e rápida do direito.   Dentre as novidades, será possível marcar a Avaliação Social e Perícia Médica do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência durante o pedido inicial ou depois ao detalhar a tarefa.   O sistema conta, ainda, com uma nova tela de vínculos para inclusão, alteração ou exclusão de períodos e informação de período especial.   Por fim, a Autodeclaração Rural será eletrônica e poderá ser preenchida durante o requerimento.   Fic...

Aposentadoria por idade do trabalhador rural no INSS!

A Aposentadoria por idade do trabalhador rural!      É o benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovar em o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Nes t e benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.        Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos na s seguintes categorias: segurado especial, empregado rural , trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.        Para o segurado especial ( trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento d o benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de...

Aposentadoria rural pode ser solicitada no INSS!

A solicitação da aposentadoria rural é simples porém tem diversas pecúliaridades. 1º Conheça os requisitos: Antes de solicitar, você precisa saber responder a seguinte pergunta:  quanto tempo para dar entrada na aposentadoria rural? Pois bem, a Aposentadoria Rural é uma das únicas regras que não foram alteradas pela Reforma da Previdência, Assim sendo, continua valendo as seguintes regras: Homens:  60 anos de idade e 15 anos de trabalho Mulheres:  55 anos de idade e 15 anos de trabalho Mesmo que o Trabalhador Rural não pague o INSS, ele pode ter direito à Aposentadoria por Idade Rural, mas precisam provar que trabalharam na roça. Esses trabalhadores são chamados de Segurado Especial, como por exemplo o Seringueiro, Garimpeiro, Indígena, Pescador, Extrativistas, Silvicultores, Produtor rural e seus familiares. 2º Reúna a documentação necessária: Após verificar que você se enquadra nos requisitos desse tipo de aposentadoria, é hora de reunir os documentos...