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Mostrando postagens com o rótulo homem

Pensão por morte no INSS!

  Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.   A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que :   É segurado do INSS ;   Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça” ) ;   E stiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício .   Relação de dependentes: Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes:   1ª classe - o cônjuge , a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave ;     2ª classe - os pais ;    3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de ...

Aposentadoria por Idade Urbana no INSS!

Aposentadoria por Idade Urbana: As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019 , conhecida como a Reforma da Previdência Social. Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019. Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição. Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada. Direito adquirido: Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019. A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sess...

Aposentadoria por idade do trabalhador rural no INSS!

A Aposentadoria por idade do trabalhador rural!      É o benefício devido aos trabalhadores rurais que comprovar em o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Nes t e benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade.        Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos na s seguintes categorias: segurado especial, empregado rural , trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.        Para o segurado especial ( trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) ser beneficiado com a redução de idade no requerimento d o benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural, deverá estar exercendo a atividade rural ou estar usufruindo do período de manutenção da qualidade de segurado decorrente de...