Violência contra a mulher: Justiça Federal de Marília condenou agressor a pagar conta da Pensão por Morte!
⚖️ Violência contra a mulher: Justiça Federal de Marília condenou agressor a pagar conta da Pensão por Morte! Uma decisão histórica da Justiça Federal de Marília condenou um homem, sentenciado por feminicídio, a ressarcir o INSS por todos os valores de Pensão por Morte pagos à filha da vítima. Como funciona essa punição financeira? Ação Regressiva: Com base na Lei 8.213/91 (alterada em 2019), o INSS tem o dever de cobrar do agressor o valor dos benefícios gerados pelo crime. No caso citado, a cobrança deve ultrapassar R$ 340 mil . Bloqueio Automático: O agressor é impedido de receber qualquer benefício derivado do crime que cometeu contra a companheira. Justiça Social: O entendimento é de que a sociedade (através das contribuições previdenciárias) não deve arcar com os custos econômicos de um crime de gênero. O ônus deve ser de quem o praticou. César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário. 📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Ho...