Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo 25%

Direito de acrescimo de 25 % no valor da aposentadoria algumas considerações da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

Do Acréscimo/Majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do Acompanhante: Art. 86. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Do Direito à Majoração de 25%: Art. 87. O acréscimo é devido nos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária e acidentária, espécies 32, 92, 04, 05, 06 e 56, observado quanto a esse último o disposto no § 2º. § 1º Não há previsão administrativa para implantação do acréscimo para outras espécies de aposentadorias, ainda que o segurado se encontre em uma das situações descritas no Anexo I do RPS. § 2º O beneficiário da Pensão Especial Vitalícia da Síndrome da Talidomida, maior de 35 (trinta e cinco) anos, que necessite de assistência permanente de outra pessoa e que tenha recebido a pontuação superior ou igual a seis pontos, fará jus a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor desse benefício, c...