Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023. ENUNCIADO 31: A visão monocular, por si só, não enseja a concessão de benefício de prestação continuada da assistência social, sendo necessária a verificação da existência de impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 40-B da Lei n. 8.742/1993. Justificativa: Há divergência jurisprudencial acerca do enquadramento da visão monocular como deficiência suscetível de concessão de benefício assistencial. Apesar da visão monocular, por lei, atender ao requisito “deficiência”, há ainda a discussão acerca do fato de ela constituir impedimento de longo prazo, bem como se obstrui, no caso concreto, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições, havendo decisões judiciais conflitantes. César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul,...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev